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CPFL BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/2003 por CPFL COMERCIALIZAÇÃO BRASIL S.A, processo nº 825203350, nas classes 35. Registro em vigor até 23/01/2028.

Número do processo825203350
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/2003
Data da concessão23/01/2018
Vigência até23/01/2028
TitularCPFL COMERCIALIZAÇÃO BRASIL S.A
CNPJ do titular04.973.790/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA [FATURAÇÃO NA ÁREA DE ENERGIA]; ASSESSORIA ESTRATÉGICA E INSTITUCIONAL, CONSULTORIA PROFISSIONAL E GERENCIAMENTO NAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM ENERGIA ELÉTRICA; CONTRATAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE TERCEIROS PARA ATUAREM NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM ENERGIA ELÉTRICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825203350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2455
  2. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810110454563 (15/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>CPFL COMERCIALIZAÇÃO BRASIL S.A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2448
  3. 18/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110454563 (15/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>CPFL COMERCIALIZAÇÃO BRASIL S.A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais severifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s).Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação.Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovarque foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, demodo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2428
  4. 08/11/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2131
  5. 14/06/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 824803345 E 824803353. código 100 · RPI 2110
  6. 30/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1921
  7. 27/02/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 823477509, 823477576, 824287142, 824803345 E 824803353. código 241 · RPI 1886
  8. 18/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1680

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