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SANT'AGATHA CONSTRUTORA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2003 por AGATA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, processo nº 825200377, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825200377
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/01/2003
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2018
TitularAGATA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CNPJ do titular04.354.646/0001-28
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSTRUTORA".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO CIVIL, CONSTRUÇÃO CIVIL RESIDÊNCIAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS, INFORMAÇÃO SOBRE CONSTRUÇÃO, SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, CONSTRUÇÃO DE FÁBRICAS, DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES, SERVIÇOS DE ENCANAMENTO, LIMPEZA DE FACHADA DE EDIFICAÇÕES, LIMPEZA DE INTERIORES DE EDIFÍCIOS, MONTAGEM DE ANDAIMES, ASSENTAMENTO DE TIJOLOS, SERVIÇO DE COBERTURA DE TELHADOS, CONSTRUÇÃO E REPAROS DE ARMAZÉM, SERVIÇOS DE ISOLAMENTO PARA EDIFICAÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825200377 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  3. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  4. 18/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1680

Classificação figurativa (Viena)