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AJANTA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/01/2003 por AJANTA INDIA LIMITED, processo nº 825194105, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825194105
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/01/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularAJANTA INDIA LIMITED
UF · País— · IN

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Amêndoas (óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirantes [produtos de toalete]; Badiana (Essência de [Anis estrelado]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barba (Tinturas para Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais]; Beleza (Máscaras de -); Bergamota (óleo de -); Bigode (Cera para -); Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cedro (óleos essenciais de -); Cera para depilação; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Clarear (Cremes para -) a pele; Colorantes para toalete; Cosméticos; Cremes cosméticos; Decalques decorativos para uso cosmético; Defumação (Produtos para -) [perfumaria]; Dentifrícios; Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes para uso pessoal; Emagrecimento (Preparações cosméticas para -); Esmalte para as unhas; Essenciais (óleos -); Essências etéreas; Extratos de flores [perfumaria); Filtros solares; Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]; Flavorizantes para bolos [óleos essenciais]; Fragrâncias (mistura de -); Gaulteria (óleo de -) [perfumaria]; Geléia de petróleo para uso cosmético; Geraniol; Gorduras para uso cosmético; Hálito (Pulverizadores para perfumar -); Incenso; Ionona [perfumaria]; Jasmim (óleo de -); Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Limão (óleos essenciais de -); Loções capilares; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Madeira aromática; Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Menta (Essência de -) [óleo essencial]; Menta para perfumaria; Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos; óleo de lavanda; óleos essenciais; óleos para perfumes e essências; óleos para toalete; óleos para uso,cosmético; ondular os cabelos (Preparações para -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Perfumes de Flores (Bases para -); Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -); Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Produtos Depilatórios; Rosa (óleo de -); Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso, medicinal; Sobrancelhas (Cosméticos para as -), Tinturas cosméticas; Toalete (Produtos de -); Unhas (Esmalte para -); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Xampus.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825194105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  3. 18/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1676

Mesma marca em outras classes