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SILVINHO'S BAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/2002 por SILVA CARVALHO BAR E RESTAURANTE LTDA, processo nº 825189810, nas classes 43. Registro em vigor até 28/04/2029.

Número do processo825189810
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/2002
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2029
TitularSILVA CARVALHO BAR E RESTAURANTE LTDA
CNPJ do titular04.825.250/0001-11
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BAR". \

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE BAR E RESTAURANTE.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180224246 (20/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SILVA CARVALHO BAR E RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO DIAS BAIÃO, GERALDO ROBERTO RODRIGUES & MARIA ODETTE DIAS BAIÃO<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  2. 08/04/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140000332 (03/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>SILVA CARVALHO BAR E RESTAURANTE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CORREÇÃO NO NOME DO PROCURADOR.<br /> código IPAS566 · RPI 2257
  3. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  4. 11/03/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1940
  5. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  6. 18/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1676