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KURE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2002 por KURE ENGINEERING LTD, processo nº 825185904, nas classes 04. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo825185904
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/2002
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularKURE ENGINEERING LTD
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

LUBRIFICANTES SÓLIDOS; ÓLEOS E GRAXAS DE PRESERVAÇÃO DE COURO; ÓLEO ANTIFERRUGEM E OUTROS ÓLEOS E GRAXAS MINERAIS PARA USO INDUSTRIAL (NÃO PARA COMBUSTÍVEL); ÓLEO E GRAXA NÃO MINERAIS PARA USO INDUSTRIAL (NÃO PARA COMBUSTÍVEL).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825185904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20080127039 (03/10/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular foi corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2494
  2. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180008186 (04/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KURE ENGINEERING LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  3. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  4. 08/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1931
  5. 26/08/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1703
  6. 11/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1675

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)