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PORTA & CIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2002 por NARGELA RODRIGUES PACHECO ME, processo nº 825177472, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825177472
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularNARGELA RODRIGUES PACHECO ME
CNPJ do titular04.350.003/0001-06
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

LAMBRIS [MADEIRA]; MADEIRA (PAVIMENTOS DE); MADEIRA MANUFATURADA; MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO; MADEIRA PARA FAZER UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS; MADEIRA SEMI TRABALHADA; MADEIRA SERRADA; MADEIRA TRABALHADA; MOLDURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO; MOLDURAS PARA PORTAS, NÃO METÁLICAS; PORTAIS NÃO METÁLICOS; PORTAS NÃO METÁLICAS; PORTAS SANFONADAS NÃO METÁLICAS; DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS; ESCADAS NÃO METÁLICAS; PORTAS (PAINÉIS NÃO METÁLICOS PARA -); CONSTRUÇÃO (MATERIAIS DE -), NÃO METÁLICOS; DEGRAUS NÃO METÁLICOS PARA ESCADAS; ESQUADRIAS PARA PORTAS, NÃO METÁLICAS; FORROS [REVESTIMENTO] NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; JANELAS DE BATENTE, NÃO METÁLICAS; JANELAS NÃO METÁLICAS; SOLEIRAS NÃO METÁLICAS; TRELIÇAS NÃO METÁLICAS; VENEZIANAS NÃO METÁLICAS; VITRAIS (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825177472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1892
  3. 11/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1675

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