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YOGA KARANA VERA CABRAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2002 por VERA BAPTISTA CABRAL, processo nº 825171792, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825171792
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2002
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2017
TitularVERA BAPTISTA CABRAL
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "YOGA KARANA"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

MÉTODO E SISTEMA DE YOGA; ACADEMIAS; ESPETÁCULOS AO VIVO; COLÔNIA DE FÉRIAS; COMPETIÇÕES; CONFERÊNCIAS; CURSOS POR CORRESPONDÊNCIA; SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, EMPRÉSTIMO DE LIVROS; ENSINO; EXPOSIÇÕES; FESTAS; LIVROS; OFICINAS DE TRABALHO; ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS; CONGRESSOS; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS; RECREAÇÃO; SEMINÁRIOS; SIMPÓSIOS; TEXTOS (PUBLICAÇÃO DE - ) {EXCETO PARA PUBLICIDADE}; TRADUÇÃO E TREINAMENTO PRÁTICO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825171792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  3. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  4. 04/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1674

Classificação figurativa (Viena)