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FRIMESA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2002 por FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, processo nº 825171504, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825171504
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/2002
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2017
TitularFRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
CNPJ do titular77.595.395/0001-47
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

COMPETIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) [EDUCAÇÃO E LAZER], COMPETIÇÕES DESPORTIVAS (ORGANIZAÇÃO DE -), CONFERÊNCIAS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -), CONGRESSOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -), SERVIÇOS DE TREINAMENTO E EDUCAÇÃO PARA OS ASSOCIADOS, EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE ) PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS),;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825171504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 28/07/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2012
  3. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  4. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  5. 04/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1674

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