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JADE EMPIRE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/2003 por EA INTERNATIONAL (STUDIO AND PUBLISHING) LTD., processo nº 825166713, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825166713
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2003
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2017
TitularEA INTERNATIONAL (STUDIO AND PUBLISHING) LTD.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PRODUTOS DE PAPEL, PRINCIPALMENTE, MANUAIS DE INSTRUÇÃO, LIVROS E REVISTAS EM QUADRINHOS, GUIAS DE ESTRATÉGIAS PARA JOGAR JOGOS ELETRÔNICOS DE COMPUTADOR, CARTÕES DE TROCAS E FIGURINHAS, POGS, LIVROS E REVISTAS DE COLORIR, ADESIVOS E ETIQUETAS, TRANSFERÊNCIAS DE DESENHOS (RUB-ON TRANSFERS), CADERNOS E PRODUTOS DE PAPELARIA TIPO PORTIFÓLIOS E PASTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825166713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 09/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BIOWARE CORP.CED.2 - BIOWARE ULC. E SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES RPI(s) 2065, DE 03/08/2010 E 2066, DE 10/08/2010, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. código 565 · RPI 2079
  3. 10/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BIOWARE ULC código 565 · RPI 2066
  4. 03/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BIOWARE CORPORATION código 565 · RPI 2065
  5. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  6. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  7. 20/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1689

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