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HP ENERGY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2002 por LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA, processo nº 825149240, nas classes 32. Registro em vigor até 30/04/2033.

Número do processo825149240
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2002
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2033
TitularLABORATÓRIO CATARINENSE LTDA
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENERGY".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

MISTURA PARA O PREPARO DE BEBIDAS; APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS; PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS; PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; EXTRATO DE FRUTA SEM ÁLCOOL; NÉCTARES DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICOS; BEBIDAS ISOTÔNICAS; SUCOS DE FRUTAS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCOS DE FRUTAS; XAROPES PARA BEBIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825149240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230167546 (02/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2834
  2. 01/04/2025 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230167546 (02/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de pagamento publicada na RPI 2826, de 06/03/2025, tendo em vista a tempestividade do pagamento da prorrogação, considerando a ocorrência de feriado no dia 01/05/2023.<br /> código IPAS403 · RPI 2830
  3. 06/03/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230167546 (02/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2826
  4. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150059491 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  5. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  6. 26/03/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENERGY". código 269 · RPI 2203
  7. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  8. 27/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 817869123 E 817889345. código 100 · RPI 1886
  9. 04/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1674