® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FLAMINGO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2002 por SUCOS DO BRASIL S/A, processo nº 825139961, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825139961
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2002
Data da concessão17/04/2012
Vigência até17/04/2032
TitularSUCOS DO BRASIL S/A
CNPJ do titular05.919.420/0001-90
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS E PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS EM GERAL, APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS, BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE FRUTAS, COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS, EXTRATOS DE FRUTAS SEM ÁLCOOL, LIMONADAS, NÉCTARES DE FRUTAS, REFRIGERANTES, REFRESCOS, SUCOS DE FRUTAS, SUCOS DE VEGETAIS, PÓS PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS EFERVESCENTES OU NÃO E XAROPES PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825139961 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2730
  2. 07/02/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190220120 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MIAMI BEER COMERCIO VAREJISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2718
  3. 04/10/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190332770 (07/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SUCOS DO BRASIL SA<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos legíveis e datados dentro do período de investigação da caducidade (15/07/2014 até 15/07/2019 ), que demonstrem o uso da marca mista assim como concedida para identificar de forma clara os produtos da especificação. Tendo em vista que foram apresentados documentos que não demonstram o uso da marca na apresentação mista e documentos ilegíveis. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversas notas fiscais, cupons fiscais, e-mails e outros documentos que não demonstram o uso da marca assim como foi concedida - na apresentação mista. O encarte de supermercado enviado apresenta data ilegível e demonstra marca com alteração no seu caráter distintivo original. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2700
  4. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220123078 (08/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUCOS DO BRASIL SA<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  5. 11/05/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190332770 (07/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SUCOS DO BRASIL SA<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2627
  6. 06/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190220120 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MIAMI BEER COMERCIO VAREJISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2535
  7. 17/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2154
  8. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  9. 22/01/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - INDUSTRIA E COMERCIAL JADAIA LTDA código 235 · RPI 1933
  10. 27/03/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED(S).:824752368, 824772210 código 241 · RPI 1890
  11. 27/03/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULADO O DESPACHO ABAIXO INDICADO:INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1885, DE 21/02/07, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 1890
  12. 21/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 819882356. código 100 · RPI 1885
  13. 28/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1673

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SUCOS DO BRASIL S/A

Classificação figurativa (Viena)