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GERMANY 2006

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2002 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), processo nº 825138213, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825138213
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularFÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

PROVER COMIDA E BEBIDA, EM PARTICULAR COMIDAS RÁPIDAS (FAST FOOD) EM CAFETERIAS E RESTAURANTES; SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM PARTICULAR PROVER COMIDA E BEBIDA; SERVIÇO DE ABASTECIMENTO E ALIMENTAÇÃO; SERVIÇO DE HOTELARIA, ALOJAMENTO E EMBARQUE; RESERVA DE HOTEL E ALOJAMENTO TEMPORÁRIO;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825138213 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2000
  2. 11/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ECLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS DE "PROVER FACILIDADE DE NEGÓCIOS PARA ENTERTER", POR SE TRATAR DE SERVIÇOS LIGADOS A ENTRETENIMENTO, CLASSE NCL(8) 41. código 351 · RPI 1975
  3. 15/07/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRADUÇÃO NA ÍNTEGRA DOS DOCUMENTOS DA PRIORIDADE UNIONISTA, CONFORME O DISPOSTO NO § 2º DO ART. 127 DA LPI. código 090 · RPI 1958
  4. 28/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1673

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)