Marca Mista depositada no INPI em
17/10/2002 por FUTURA QUIMICA LTDA,
processo nº 825136717, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825136717 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2013Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301130000061 (23/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trata-se de Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo proposta por FUTURA QUÍMICA LTDA (autora) em face Do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (réu), em curso perante o Juízo da 9a Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 0010549-46.2013.4.02.5101.A ação tem por objetivo a decretação da nulidade do ato administrativo do INPI que, em sede de processo administrativo de nulidade, determinou a extinção do registro nº 825136717, marca mista SANTA CLARA, destinada a distinguir água sanitária. Considerando então que a autora, por intermédio de seus procuradores, não agiu de forma a garantir seu direito de manifestar-se no processo administrativo de nulidade, entende-se que, s.m.j., as decisões do INPI não merecem nenhum reparo.Caso assim não se entenda, e apenas a título de argumentação, deve ser tornado nulo tão somente o ato administrativo que declarou a extinção do registro para que, juntada a manifestação autoral, a matéria seja reexaminada.<br />código IPAS462 · RPI 2238
24/01/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. (REG. Nº 820675920)código 820 · RPI 2142
12/04/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. JANGADA INDUSTRIA E COMERCIO DE SABÃO E DERIVADOS LTDA. (BR/SP)código 511 · RPI 2101
26/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1903
10/04/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1892
28/01/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1673
Mesma marca em outras classes
SANTA CLARA37 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
SANTA CLARA41 · Aguardando manifestação sobre oposição
SANTA CLARA41 · Aguardando manifestação sobre oposição
SANTA CLARA35 · Aguardando manifestação sobre oposição
SANTA CLARA32 · Aguardando manifestação sobre oposição