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ESTUDANTE CIDADÃO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/2002 por DGCON CONSULTORIA, ASSESSORIA, DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO LTDA, processo nº 825125758, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825125758
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/11/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularDGCON CONSULTORIA, ASSESSORIA, DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO LTDA
CNPJ do titular05.273.226/0001-80
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DIRECIONADOS A ÁREA EDUCACIONAL; CRIAÇÃO E ELABORAÇÃO EM COMPUTAÇÃO GRÁFICA; [SERVIÇOS DE INFORMÁTICA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825125758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 800080075562 (28/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Expedição de certificado de registro de marca no prazo extraordinário (335.1)<br /><b>Requerente: </b>DGCON CONSULTORIA, ASSESSORIA, DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista arquivamento do pedido por falta de pagamento das taxas finais.<br /> código IPAS416 · RPI 2256
  2. 29/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2195
  3. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SERVIÇOS DE INFORMÁTICA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 42 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1938
  4. 07/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1670

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