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DORSALDINA

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/2002 por JARRELL FARMACEUTICA LTDA, processo nº 825117062, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo825117062
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2002
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2027
TitularJARRELL FARMACEUTICA LTDA
CNPJ do titular68.240.779/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825117062 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810070078524 (12/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ALTANA PHARMA AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, haja vista a declaração judicial de nulidade do registro de marca, conforme despacho publicado na RPI 2637, de 20/07/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2642
  2. 20/07/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160001313 (21/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de registro de marca tramitada perante a 39ª VF/RJ, sob o nº 2010.51.01.808109-8 (PROC. INPI Nº 52.400.004437-2010). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2637
  3. 30/01/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 810070078524 (12/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>ALTANA PHARMA AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação de nulidade de registro de marca em trâmite perante a 39ª VF/RJ, sob o nº 2010.51.01.808109-8 (PROC. INPI Nº 52.400.004437-2010).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301160001313 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 825117062 (DORSALDINA) / Petição 301160001313 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 825117062 (DORSALDINA) código IPAS499 · RPI 2456
  4. 20/06/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170118787 (26/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Nycomed GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2424
  5. 23/05/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810070043617 (30/05/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2420
  6. 31/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170002915 (06/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Nycomed GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2404
  7. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160158133 (02/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JARRELL FARMACÊUTICA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  8. 10/01/2017 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 810070078524 (12/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ALTANA PHARMA AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS400 · RPI 2401
  9. 03/01/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001313 (21/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de registro de marca em trâmite perante a 39ª VF/RJ, sob o nº 2010.51.01.808109-8 (PROC. INPI Nº 52.400.004437-2010). Concedida liminar para suspender os efeitos do registro nº 825117062 até o trânsito em julgado desta ação judicial.<br /> código IPAS462 · RPI 2400
  10. 09/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140151861 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JARRELL FARMACÊUTICA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2279
  11. 21/12/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.808109-8 E PROC. INPI Nº 52.400.004437-2010. código 569 · RPI 2085
  12. 12/01/2010 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO (WB) 810070078524, DE 12/11/2007, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS.*INT: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 697 · RPI 2036
  13. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070043617 (visualizar no Portal INPI), de 30/05/2007 código 511 · RPI 1977
  14. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  15. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  16. 11/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1675

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