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GURIK

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2002 por GURIK COMÉRCIO DE EQUIP. ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA ME, processo nº 825113083, nas classes 28. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825113083
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularGURIK COMÉRCIO DE EQUIP. ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ do titular05.318.687/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

APARELHOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS PARA MUSCULAÇÃO, GINÁSTICA, E OUTRAS ATIVIDADES FÍSICAS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825113083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170085263 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GURIK COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  4. 04/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1674

Classificação figurativa (Viena)