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NORAIS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2002 por LA ROSELLA PIZZARIA LTDA ME, processo nº 825105358, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825105358
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2002
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2017
TitularLA ROSELLA PIZZARIA LTDA ME
CNPJ do titular48.716.948/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (massas -); Alimentos farináceos; Biscoitos; Bolo (Massa para -); Bolos; Bombons; Caramelos (doces); Doces (confeitos); Empadas (tortas); Fondants (confeitos); Gelados comestíveis; Macarrão; Massas alimentares; Massas com ovos (talharim); Panquecas; Pastelaria; Pizzas; Pudins; Ravióli Sanduíches; Sorvete; Tortas; Waffles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825105358 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18140020970 (27/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LA ROSELLA ROTISSERIE AVICOLA MERCEARIA E AFINS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Dante Lioi Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  3. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  4. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  5. 04/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1674

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