® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SANTAREM COMÉRCIO DE BOMBAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2002 por SANTARÉM COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE BOMBAS HIDRAUL LTDA, processo nº 825104050, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825104050
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/12/2002
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2020
TitularSANTARÉM COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE BOMBAS HIDRAUL LTDA
CNPJ do titular39.049.432/0001-22
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE BOMBAS"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS COM MARCAS PRÓPRIAS OU DE TERCEIROS; COMERCIALIZAÇÃO DE BOMBAS HIDRÁULICAS, MOTORES ELÉTRICOS, ACESSÓRIOS ELÉTRICOS, PARTES E COMPONENTES PARA OS MESMOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825104050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2065
  3. 15/06/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE BOMBAS" código 269 · RPI 2058
  4. 20/05/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1950
  5. 21/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 811888517. código 100 · RPI 1885
  6. 04/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1674

Classificação figurativa (Viena)