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DOCES BÁRBAROS DB

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2002 por MELLO E CARRILLO LTDA, processo nº 825093155, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825093155
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularMELLO E CARRILLO LTDA
CNPJ do titular04.849.775/0001-97
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCES".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Confeitos de amêndoas, pasta de amêndoas, confeitos para decoração de árvores de natal, alimentos a base de aveia, bebidas a base de cacau, bebidas a base de café, bebidas a base de chá, bebidas a base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, bolachas, massas para bolos, bolos, bolos decorados, bombons, brioches, doces caramelados, produtos a base de carne, tortas de carnes, preparações com cereais, comestíveis gelados, condimentos, confeitos, iogurte, cremes batidos, cremes gelados, decorações comestíveis para bolos, doces, empadas, especiarias, alimentos farináceos, feijão, geléias, maionese, massas alimentares, massas com ovos, molho de tomate, molhos para saladas, molhos, pãezinhos, panquecas, pão, pastéis, petit fours, pizzas, pudins, quiches, ravioli,sagu, sanduíches, sorvetes, susai, tabule, talos, tapioca, talharim, temperos, waffles, petit gateau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825093155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  3. 31/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1669

Classificação figurativa (Viena)