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BELA ILHA IMOBILIÁRIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2002 por BELA ILHA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., processo nº 825090946, nas classes 36. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825090946
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularBELA ILHA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.
CNPJ do titular00.290.649/0001-94
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMOBILIÁRIA".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Compra e venda, agenciamento de transações imobiliárias, construções e incorporação de imóveis;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825090946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170137094 (28/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BELA ILHA CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES IMOBILIARIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Henry Herbert Mühlbach<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  4. 24/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1668

Classificação figurativa (Viena)