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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/2002 por PROMO TV COMERCIAL LTDA, processo nº 825088089, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825088089
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularPROMO TV COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular04.896.251/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES SOBRE DIFERENTES ASSUNTOS VIA INTERNET, SERVIÇOS DE INTERNET E ENTRETENIMENTO, VENDA DE PRODUTOS PELA TELEVISÃO E OU INTERNET, SERVIÇO DE MARKETING E INTERNET ATRAVÉS DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO, SERVIÇO DE INFORMAÇÃO POR VIA TELEFONICA E INTERNET, SERVIÇOS DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825088089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18070013963 (12/03/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>PROMO TV COMERCIAL LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2601
  2. 04/02/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18070013963 (12/03/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>PROMO TV COMERCIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a empresa TV ÔMEGA LTDA., conforme alegações no Recurso ao Indeferimento, petição nº.18070013963, de 12/03/2007. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2561
  3. 20/05/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1950
  4. 21/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REINVIDICADA. código 100 · RPI 1885
  5. 28/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1673

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