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JULIAGUS FOLHEADOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2002 por PASSARELLI & PASSARELLI LTDA - ME, processo nº 825084385, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825084385
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/2002
Data da concessão04/09/2007
Vigência até04/09/2017
TitularPASSARELLI & PASSARELLI LTDA - ME
CNPJ do titular01.766.680/0001-11
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "FOLHEADOS".

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ABOTOADURAS, ADEREÇOS (JÓIAS E BIJUTERIAS), AMULETOS (JÓIAS E BIJUTERIAS), ANÉIS (JÓIAS E BIJUTERIAS), BIJUTERIA/JOALHERIA (ARTIGOS DE-), BRINCOS, BROCHES (JÓIAS E BIJUTERIAS), CHAVEIROS DE BIJUTERIAS, COLARES (JÓIAS E BIJUTERIAS), CORRENTES DE RELÓGIO, CORRENTES (JÓIAS E BIJUTERIAS), JÓIAS E BIJUTERIAS DE ÂMBAR AMARELO, MEDALHÕES (JÓIAS E BIJUTERIAS). METAIS PRECIOSOS NÃO TRABALHADOS OU SEMITRABALHADOS, OURIVESARIA, EXCETO CUTELARIA, GARFOS E COLHERES [DE METAL PRECIOSO],PEDRAS PRECIOSAS, PEDRAS PRECIOSAS (IMITAÇÃO DE), PÉROLAS (JÓIAS E BIJUTERIAS), PRATA SEMI TRABALHADA OU BATIDA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825084385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 04/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1913
  3. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1892
  4. 04/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1674

Classificação figurativa (Viena)