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SALADA CARNEVALE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2002 por DESKAN S/A., processo nº 825079101, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825079101
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2002
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularDESKAN S/A.
UF · País— · BS

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SALADA"

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

GELÉIAS DE FRUTAS, PEDAÇOS DE FRUTAS, PREPARAÇÕES PARA SOPAS, SOPAS VEGETAIS PARA COZINHA;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825079101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  4. 13/01/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO OBSERVANDO OS PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, JÁ QUE LEGUMES FRESCOS ESTÃO NA NCL(8) 31. código 090 · RPI 1984
  5. 02/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA código 235 · RPI 1965
  6. 04/01/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: BUNGE ALIMENTOS S.A (BR/SC) código 009 · RPI 1774
  7. 28/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1673