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VAREJO MODERNO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/2002 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ATAC E DISTR DE PROD IND ABAD, processo nº 825072000, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825072000
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIACAO BRASILEIRA DE ATAC E DISTR DE PROD IND ABAD
CNPJ do titular49.086.564/0001-88
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIO DA PALAVRA "VAREJO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Para proteção de gestão, informações e intermediação de negócios; consultoria e assessoria em gestão de negócios e em administração empresarial e industrial; pesquisa empresarial e mercadológica; levantamento de informações estatísticas e de negócio; assessoria e consultoria em vendas, intermediação e distribuição de produtos e serviços; aluguel de bens móveis em geral, compilação e sistematização de informações em banco de dados de computador; gestão computadorizada de arquivos; pesquisas de marketing

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825072000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  3. 28/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1712

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