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CIAPEC - CENTRO INTERAMERICANO DE APERFEIÇOAMENTO E EDUCAÇÃO CONTINUADA EM ODONTOLOGIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/2002 por CENTRO INTERAMERICANO DE APERF. E EDUCAÇÃO CONTINUADA EM ODONTOLOGIA LTDA ME, processo nº 825066522, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825066522
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRO INTERAMERICANO DE APERF. E EDUCAÇÃO CONTINUADA EM ODONTOLOGIA LTDA ME
CNPJ do titular05.209.470/0001-83
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO INTERAMERICANO DE APERFEIÇOAMENTO E EDUCAÇÃO CONTINUADA EM ODONTOLOGIA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO - INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO (INSTRUÇÃO) - EDUCAÇÃO CONTINUADA A DISTÂNCIA ATRAVÉS DA INTERNET - ENSINO A DISTÂNCIA COM LITERATURA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS - EDITORAÇÃO ELETRÔNICA PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA ON-LINE - PUBLICAÇÃO DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS PUBLICAÇÃO ON-LINE DE TEXTOS - ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, ADMINISTRAÇÃO DE CURSOS E EVENTOS NA ÁREA DE ODONTOLOGIA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825066522 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  3. 24/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1668