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VIVEIROS KOPEZINSKI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2002 por RUDINEI MOACIR KOPEZINSKI, processo nº 825064457, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825064457
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularRUDINEI MOACIR KOPEZINSKI
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIVEIROS".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ARBUSTOS; ÁRVORES; ARVORES DE NATAL; BULBOS DE FLORES; BULBOS DE PLANTAS; ERVAS PARA O CONSUMO HUMANO OU ANIMAL; FLORES NATURAIS; FLORES NATURAIS (GUIRLANDAS DE -); FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS; FRUTOS CÍTRICOS; GRÃOS [SEMENTES]; LARANJAS; LIMÕES; MUDAS [PLANTULAS]; PALMEIRAS; PEIXES (OVAS DE -); PEIXES VIVOS; PESCA (ISCAS PARA -) [VIVAS]; PLANTAS; PLANTAS DESIDRATADAS PARA DECORAÇÃO; ROSEIRAS; VIDEIRA [PÉS DE VINHA], PINHEIRO (PINHAS DE -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825064457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  4. 24/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1668

Classificação figurativa (Viena)