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JOCA COLA

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2002 por GOIAS REFRIGERANTES S/A, processo nº 825057680, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo825057680
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2002
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2019
TitularGOIAS REFRIGERANTES S/A
CNPJ do titular01.536.291/0001-08
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLA".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810100285346 (08/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a continuidade da instrução da Nulidade Administrativa em virtude da decisão judicial publicada na RPI 2612, de 26/01/2021 que tornou nulo o presente registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2614
  2. 26/01/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000708 (10/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de concessão do registro n.º 825057680 para a marca mista JOCA COLA na classe NCL(8)32. Ação Ordinária Décima Terceira VF/RJ n.º 0146425-36.2014.4.02.5101 INPI n.�� 52400.130644/2014-26.<br /> código IPAS639 · RPI 2612
  3. 08/09/2015 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 810100285346 (08/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>sobrestar-se-á o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão judicial definitiva, a ser proferida nos autos da ação de nulidade de registro de marca, proposta pela própria Requerente do processo administrativo de nulidade, junto à 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, protocolizada sob o nº 0146425-36.2014.4.02.5101.<br /> código IPAS499 · RPI 2331
  4. 29/10/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000708 (10/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Décima Terceira VF/RJ n.º 0146425-36.2014.4.02.5101 INPI n.º 52400.130644/2014-26.<br /> código IPAS462 · RPI 2286
  5. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140206020 (02/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>GOIAS REFRIGERANTES S/A<br /><b>Procurador: </b>Wagner José da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  6. 22/06/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100285346 (visualizar no Portal INPI), de 08/02/2010 código 511 · RPI 2059
  7. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  8. 12/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2001
  9. 30/11/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. THE COCA-COLA COMPANY (US) código 009 · RPI 1769
  10. 17/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1667

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