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SENAI - 1942 / 2002

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2002 por SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI, processo nº 825057442, nas classes 41. Registro em vigor até 29/04/2028.

Número do processo825057442
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/2002
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2028
TitularSERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
CNPJ do titular33.564.543/0001-90
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "1942/2002".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação (Serviços de -); Ensino (Serviços de -); Informações sobre educação [instrução]; Instrução (Serviços de -); organização e apresentação de oficinas de trabalho; [treinamento] Treinamento prático [demonstração];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825057442 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180427298 (10/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO, GALHARDI, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  2. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  3. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  4. 17/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1667

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