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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2002 por TALISMA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME, processo nº 825053005, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825053005
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2002
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2017
TitularTALISMA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
CNPJ do titular80.470.545/0001-09
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, BANDANAS, BERMUDAS, BLAZERS ( VESTUÁRIO ), BONÉS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO. ( SUNGAS ), CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CEROULAS, COLETES, COMBINAÇÕES ( VESTUÁRIO ), FAIXAS PARA A CABEÇA ( VESTUÁRIO ), FORROS CONFECCIONADOS ( PARTE DE VESTUÁRIO ), MACACÕES MALHAS ( VESTUÁRIO), ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS IMPERMEÁVEIS, ROUPAS PARA GINÁSTICA ( COLANTES ), ROUPÕES DE BANHO, TOUCAS DE BANHO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825053005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  3. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1892
  4. 10/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1666

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