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GIANNI GOLF

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/2002 por D-34 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 825049989, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825049989
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2002
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2017
TitularD-34 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ do titular03.015.077/0001-23
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GOLF", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, CACHECOIS, CALÇADOS, CALÇAS, CALÇÕES, CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES, CASACOS, CINTAS, CINTOS, COLETES, COMBINAÇÕES, CUECAS, ENXOVAIS, GALOCHAS, GORROS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS, LINGERIES, LUVAS, MALHAS, MEIAS, PALETÓS, PIJAMAS, PULÔVERES, ROUPAS, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE BANHO, SAIAS, SAPATOS, TERNOS, TÚNICAS, UNIFORMES, VESTUÁRIO [INCLUÍDO NESTA CLASSE].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825049989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  3. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  4. 14/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1671

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