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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2002 por COMERCIAL G.N.V. CENTER LTDA, processo nº 825049318, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825049318
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/11/2002
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularCOMERCIAL G.N.V. CENTER LTDA
CNPJ do titular04.507.249/0001-49
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Manutenção de veículos Manutenção e reparo de automóveis, serviço de reparo e conversão de motores, manutenção de reparo e conversão de motores, serviço de reparo e conversão de motores de veículos em geral;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825049318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  3. 10/04/2007 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO, COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA SIGNATÁRIA, COMPROVANDO QUE A DRA. KAREN CHRISTINA CAPOTE POSSUI PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.PET.(SP) 018060119712, DE 31/10/2006. INT.: KAREN CHRISTINA CAPOTE. código 097 · RPI 1892
  4. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  5. 14/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1671

Classificação figurativa (Viena)