® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GLOBAL CAPITAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2002 por GLOBAL CONSULT CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA, processo nº 825042461, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825042461
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/11/2002
Data da concessão17/03/2009
Vigência até17/03/2029
TitularGLOBAL CONSULT CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA
CNPJ do titular04.920.226/0001-61
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos, isoladamente.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A SOCIEDADES ESTRANGEIRAS OU NACIONAIS EM SUAS TRANSAÇÕES COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BRASILEIRAS EM GERAL, COM A FINALIDADE DE FACILITAR TAIS TRANSAÇÕES, OBTENDO INFORMAÇÕES E PRESTANDO ASSISTÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DAS MESMAS; A COMPRA E VENDA DE TITULOS E DIREITOS DE CRÉDITO; A PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES COMERCIAIS OU CIVIS, NACIONAIS E/OU ESTRANGEIRAS, NA QUALIDADE DE SÓCIA OU ACIONISTA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825042461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210445705 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>GLOBAL JET CAPITAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>PEDRO GONZALEZ TINOCO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2728
  2. 13/12/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2710
  3. 09/08/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210293009 (14/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBAL JET CAPITAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>PEDRO GONZALEZ TINOCO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz notas fiscais demonstrando sinal com modificações que alteram o caráter distintivo original da marca registrada. Documentos como contrato social e cartão CNPJ são documentos relativos às atividades internas da empresa que não demonstram o uso da marca concedida no mercado de bens e serviços para assinalar serviços para clientes ou consumidores em potencial. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ? Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850210445705 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.<br /> código IPAS669 · RPI 2692
  4. 03/08/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210293009 (14/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBAL JET CAPITAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>PEDRO GONZALEZ TINOCO<br /> código IPAS338 · RPI 2639
  5. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190097012 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBAL CONSULT CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JADSON MARQUES SANTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  6. 17/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1993
  7. 18/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1976
  8. 28/12/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: BANCO BCN S/A (SP) código 009 · RPI 1773
  9. 14/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1671

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de GLOBAL CONSULT CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)