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BENTA BIEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2002 por BENTA BIEL ACESSÓRIOS LTDA - ME, processo nº 825041740, nas classes 14. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825041740
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularBENTA BIEL ACESSÓRIOS LTDA - ME
CNPJ do titular72.285.356/0001-20
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços [jóias e bijuterias] Bijuteria / Joalheria (Artigos de -) Brincos Colares [jóias e bijuterias] Correntes [jóias e bijuterias] Imitações de pedras preciosas Joalheria / Bijuteria (Artigos de -) Relógios de pulso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825041740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160261683 (14/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BENTA BIEL ACESSÓRIOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  4. 14/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1671

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