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TRANSVALENTE TRANSPORTES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/2002 por TRANSVALENTE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, processo nº 825031729, nas classes 39. Registro em vigor até 10/06/2028.

Número do processo825031729
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/2002
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2028
TitularTRANSVALENTE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
CNPJ do titular00.026.409/0001-87
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA"TRANSPORTES".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte Rodoviário de Cargas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825031729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170256632 (09/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TRANSVALENTE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  2. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170161948 (11/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Transvalente Transporte de Cargas Ltda Epp<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  3. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  4. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  5. 31/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1669