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METRAGEM GARANTIDA VCP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2002 por FIBRIA CELULOSE S/A, processo nº 825030498, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825030498
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2002
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularFIBRIA CELULOSE S/A
CNPJ do titular60.643.228/0001-21
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "METRAGEM GARANTIDA".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

blocos de folhas, blocos de notas, blocos de papel em múltiplas vias, blocos, cadernos para escrever ou desenhar, caixas de papelão ou papel, cartas, materiais de embalagem, envelopes, folhas de papel, livros, papel, papel carbono, papel de carta, papel de cores, papel de embrulho, papel de prata, papel encerado, papel machê, papel para cópias, papel para eletrocardiógrafos, papel para embalagem, papel toalha, papel para radiogramas, papelão.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825030498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2462
  2. 18/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2176
  3. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  4. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  5. 17/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1667

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