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BANDA NAIRÊ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2002 por BARBARA MARIA SERAFIM DE SANTANA-ME, processo nº 825018471, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825018471
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/10/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularBARBARA MARIA SERAFIM DE SANTANA-ME
CNPJ do titular10.924.576/0001-07
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANDA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

BANDA MUSICAL E SHOWS ARTÍSTICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825018471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170300034 (24/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>HERVERTHON SOUZA DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2478
  2. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  3. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 36130000032 (15/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO.<br /><b>Cessionário: </b>BARBARA MARIA SERAFIM DE SANTANA-ME<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  4. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  5. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  6. 03/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1665

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Classificação figurativa (Viena)