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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2002 por EMPRESA HOTELEIRA MABU LTDA, processo nº 825017858, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825017858
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2002
Data da concessão17/03/2009
Vigência até17/03/2019
TitularEMPRESA HOTELEIRA MABU LTDA
CNPJ do titular75.047.498/0001-47
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO; BOATES; CLUBES (SERVIÇOS DE -) [LAZER]; COLÔNIA DE FÉRIAS; COMPETIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) [ENTRETERIMENTO]; DISCOTECA (SERVIÇOS DE -); DIVERTIMENTO; ENTRETENIMENTO; ENTRETENIMENTO [LAZER] (INFORMAÇÕES SOBRE-); ESPETÁCULOS (SERVIÇOS DE ESPETÁCULOS); ESPETÁCULOS AO VIVO (APRESENTAÇÃO DE -); FÉRIAS (COLÔNIA DE-); FESTAS (PLANEJAMENTO DE -); INFORMAÇÕES SOBRE ENTRETERIMENTO [LAZER]; INFORMAÇÕES SOBRE RECREAÇÃO; ORGANIZAÇÃO DE BAILES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825017858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 17/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1993
  3. 18/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1976
  4. 09/11/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : FEDERATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (CH) código 009 · RPI 1766
  5. 03/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1665

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Classificação figurativa (Viena)