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SHALOM CENTRO POLIMENTOS E USINAGEM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/2002 por SHALOM CENTRO DE POLIMENTOS E USINAGEM LTDA ME, processo nº 825002770, nas classes 40. Registro em vigor até 16/10/2027.

Número do processo825002770
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2002
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2027
TitularSHALOM CENTRO DE POLIMENTOS E USINAGEM LTDA ME
CNPJ do titular01.692.943/0001-95
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CENTRO" E DA EXPRESSÃO "POLIMENTOS E USINAGEM".

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

FABRICAÇÃO DE PEÇAS FUNDIDAS DE METAIS DE FERRO E AÇO TEMPERA, CIMENTAÇÃO E TRATAMENTO TÉRMICO DO AÇO, SERVIÇOS DE USINAGEM, GALVANOTÉCNICA E SOLDA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825002770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170227270 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SHALOM CENTRO DE POLIMENTOS E USINAGEM LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 351 · RPI 1892
  4. 26/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1664

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