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MECESA EMBALAGENS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2002 por METALGRAFICA CEARENSE SA MECESA, processo nº 825002702, nas classes 40. Registro em vigor até 03/07/2027.

Número do processo825002702
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2002
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2027
TitularMETALGRAFICA CEARENSE SA MECESA
CNPJ do titular07.203.615/0001-64
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "EMBALAGENS"

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

SERVIÇOS DE FERREIRO, ENCADERNAÇÃO, FOTOCOMPOSIÇÃO, IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA, FUNDIÇÃO DE METAL, IMPRESSÃO DE ESTAMPAS, IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA, IMPRESSÃO LITOGRÁFICA, TRATAMENTO DE METAL, LITOGRAFIA EM FOLHAS DE FLANDRES E PRODUTOS CORRELATOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825002702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170211544 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>METALGRÁGICA CEARENSE SA MECESA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1892
  4. 26/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1664

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