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BASTER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2002 por BASTER ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 825002680, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825002680
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularBASTER ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular04.020.108/0001-05
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO “PRODUTOS ALIMENTÍCIOS”.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALHO PICADO, ALHO E SAL, ALHO E SAL LIGHT, TEMPERO COMPLETO COM PIMENTA, TEMPERO COMPLETO COM PIMENTA LIGHT, TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA, TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA LIGHT, MOLHO PARA CHURRASCO, MOLHO INGLÊS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825002680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS “ALHO IN NATURA”, “HAMBURGUER DE SOJA”, “ALMONDEGAS DE SOJA”, “CARNE MOIDA DE SOJA”, “BIFE DE SOJA“, “LINGUIÇA DE SOJA”, “SALCICHA DE SOJA”, “MORTADELA DE SOJA”, “PRESUNTO DE SOJA”, “QUEIJO DE SOJA”, POR NÃO PERTENCEREM À NCL(8) 30 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1892
  3. 26/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1664

Classificação figurativa (Viena)