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QUANTO CANTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/2002 por GENIUS INSTITUTO DE TECNOLOGIA, processo nº 824994256, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824994256
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2002
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2017
TitularGENIUS INSTITUTO DE TECNOLOGIA
CNPJ do titular03.521.618/0001-95
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Sistemas, produtos, dispositivos, peças e componentes eletrônicos destinados a agendas eletrônicas, alto-falantes, amplificadores, aparelhos de ensino, aparelhos de ensino audiovisual, aparelhos de controle remoto, aparelhos de karaokê, aparelhos para transmissão de som, aparelhos para entretenimento adaptados para uso somente com receptores de televisão, aparelhos para jogos adaptados para uso apenas com receptores de televisão, caixas para alto-falantes, câmeras de vídeo, cartuchos para vídeo games, chips, circuitos integrados, discos compactos (áudio e vídeo), discos compactos rom (memória somente para leitura), discos flexíveis (informática), discos magnéticos, discos ópticos, leitores de discos compactos, discos fonográficos, computadores, computadores portáteis (laptop), notebook, gravador de fita, gravador de fita cassete, suportes para gravação de som, gravadores de disco digital versátil, disco de video digital (digital vídeo disc), disco digital versátil (digital versatile disc), disco de vídeo digital regravável, disco digital versátil regravável, gravador pessoal de vídeo (personal vídeo recorder), gravador digital de vídeo (digital video recorder), holograma, interfaces para computadores, leitores ópticos, instrumentos e aparelhos ópticos, equipamentos de leitura de dados, máquinas automáticas para entretenimento, máquinas automáticas para entretenimento operadas com moedas (caça-níqueis), mecanismos para aparelhos acionados por moedas, mecanismos para aparelhos de televisão acionados por moedas, suportes de dados ópticos, periféricos de computador, programas de computador (programas aplicativos), programas operacionais para computador (gravados), aparelhos de projeção, telas de projeção, rádio para veículos, rádios, receptores de áudio e de vídeo, receptores de telefone, aparelhos de gravação de som, aparelhos de reprodução de som, microfones, fitas para gravação de som, aparelhos de telefone, receptores de telefone, aparelhos de televisão, tocadiscos, aparelhos de rádio para veículos, fitas de vídeo, monitores de vídeo, aparelhos de videocassetes, fitas de videocassetes, videofones, vitrola que funciona com moedas (juke boxes), tocadores de discos de vídeo digital (digital vídeo disk player), gravadores de disco de vídeo digital, tocadores de disco digital versátil (digital versatile disc player), mini system com DVD player embutido, produtos digitais portáteis, aparelhos de CDs e aparelhos de DVD.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824994256 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  3. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  4. 24/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1668

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