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MAGOGA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/2002 por TINTAS MAGOGA LTDA., processo nº 824985605, nas classes 02. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo824985605
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularTINTAS MAGOGA LTDA.
CNPJ do titular52.202.538/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

AÇAFRÃO [CORANTE] AGLUTINANTES PARA TINTAS AGLUTINANTES PARA TINTAS CAL (BRANCO DE -) COLORANTES * ESMALTES PARA TINTAS ESMALTES [VERNIZES] MADEIRA (REVESTIMENTO PARA -) [TINTAS] MALTE (CORANTES DE -) TINTAS * VERNIZES * ESMALTES [VERNIZES]. [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170139409 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TINTAS MAGOGA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 19/01/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2037
  3. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  4. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PARA FINS DE MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL (8) REIVINDICADA, ACRESCENTOU-SE A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" AOS PRODUTOS LISTADOS. código 351 · RPI 1884
  5. 17/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1667

Mesma marca em outras classes

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