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POLVILHO CASEIRO RURAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/2002 por INDÚSTRIA E EMPACOTADORA DE ALIMENTOS VILARINO LTDA, processo nº 824985346, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824985346
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA E EMPACOTADORA DE ALIMENTOS VILARINO LTDA
CNPJ do titular04.555.007/0001-20
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "POLVILHO CASEIRO ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aveia (Farinha de -) Aveia (Flocos de -) Batata (Farinha de -) para uso alimentar Cereais (Preparações feitas com -) Cereais secos (Flocos de -) Condimentos Especiarias Farináceos (Alimentos -) Farinha de rosca Farinha de milho Farinha de milho Farinha moída (Produtos de -) Farinhas para uso alimentar Farinhas para uso alimentar * Flocos de aveia Flocos de milho Flocos de milho Milho (Farinha de -) Milho (Farinha de -) Milho (Flocos de -) Milho (Flocos de -) Milho moído Milho para pipoca Milho torrado Moído (Milho -) Mostarda (Farinha de -) Pipoca (Milho para -) Soja (Farinha de -) Tempero [condimento] Temperos Trigo (Farinha de -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824985346 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  3. 17/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1667