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CAFÉ CORAÇÃO DE MINAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/2002 por CAFÉ DOM PEDRO LTDA, processo nº 824978781, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824978781
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2002
Data da concessão27/03/2007
Vigência até27/03/2027
TitularCAFÉ DOM PEDRO LTDA
CNPJ do titular05.208.022/0001-65
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ"

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824978781 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2544
  2. 17/09/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180300150 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>E. M. RODEX EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por carecer de objeto tendo em vista deferimento de petição de caducidade anterior de número 850180097563 publicada na RPI de 18/06/2009 e tendo vencido todos os prazos de recurso.<br /> código IPAS699 · RPI 2541
  3. 18/06/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180097563 (10/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO MRIANO & BARROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2528
  4. 26/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180202557 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CAFÉ DOM PEDRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação (10/04/2013 até 10/04/2018), que comprovem o uso da marca conforme o concedido, para o produto requerido na especificação, assim como constam no certificado de registro. Tendo em vista que o documento trazidos encontra-se fora do intervalo de investigação.<br /> código IPAS267 · RPI 2516
  5. 15/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180097563 (10/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO MRIANO & BARROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2471
  6. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170019696 (18/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAFÉ DOM PEDRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  7. 27/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1890
  8. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  9. 19/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1663

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