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ARTE NATIVA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2002 por ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 824977580, nas classes 35. Registro em vigor até 26/05/2035.

Número do processo824977580
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2002
Data da concessão26/05/2015
Vigência até26/05/2035
TitularARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ do titular00.677.858/0001-95
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES NATURAIS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL, COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS NATURAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824977580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250186641 (19/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Albuquerque<br /> código IPAS270 · RPI 2841
  2. 26/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2316
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  5. 09/11/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (SP) código 009 · RPI 1766
  6. 19/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1663

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