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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2002 por GRAFFTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA ME, processo nº 824963296, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824963296
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularGRAFFTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular00.457.993/0001-25
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

ANTICORROSÃO ( PREPARAÇÕES -), ANTIFERRUGEM ( GRAXAS -), ANTIINCRUSTAÇÃO ( TINTA -), CERÂMICA ( TINTAS PARA -), COLORANTE ( MADEIRA -).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824963296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART.168 DO LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. (REG. Nº 822799774). código 820 · RPI 2130
  2. 02/10/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG. 822799774. código 512 · RPI 1917
  3. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  4. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1883
  5. 12/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1662

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