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MERCADO DAS FLORES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2002 por INSTITUTO ESCOLA BRASIL, processo nº 824959779, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824959779
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/10/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO ESCOLA BRASIL
CNPJ do titular03.285.295/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS BENEFICENTES E FILANTRÓPICOS COM O OBJETIVO DE PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO, SEM FINS LUCRATIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824959779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100355801 (05/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO ESCOLA BRASIL<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2245
  2. 22/01/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO NOTIFICADO NA RPI 1884, DE 13/02/2007, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1933
  3. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET. (SP) 810070020004, DE 31/01/2007. código 155 · RPI 1933
  4. 15/01/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1921, DE 30/10/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1932
  5. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  6. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  7. 05/10/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1761
  8. 17/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1667

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