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PADARIA CANDANGA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2002 por PANIFICADORA E CONFEITARIA CANDANGA LTDA ME, processo nº 824951506, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824951506
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2002
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2022
TitularPANIFICADORA E CONFEITARIA CANDANGA LTDA ME
CNPJ do titular37.161.866/0001-94
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PADARIA".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alcaçuz [confeito] Alimentares (Massas -) Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -) Amêndoas (Confeitos de -) Amendoins (Confeitos de -) Amido (Produtos de -) para uso alimentar Arroz (Tortas de -) Árvores de natal (Confeitos para decoração de -) Aveia (Alimentos à base de -) Bebidas à base de cacau Bebidas à base de café Bebidas à base de chocolate Biscoitos Biscoitos amanteigados Biscoitos de água e sal Bolachas Bolo (Massa para -) Bolos Bolos (Decorações comestíveis para -) Bombons Brioches Café Caramelos [doces] Carne (Tortas de -) Chocolate Comestíveis (Gelados -) Confeitos Creme [culinária] Doces [confeitos] Empadas [tortas] Fermento (Pão sem -) Fondants [confeitos] Gengibre (Bolo ou pão de -) Malte (Biscoitos de -) Massas alimentares Massas [alimentares] Pãezinhos Panquecas Pão Pão de gengibre Pastilhas [confeitos] Pudins Sagu Sorvete Sorvetes Tortas Tortas de arroz Tortas de carne Tortillas Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824951506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  3. 27/03/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PADARIA". código 269 · RPI 2151
  4. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  5. 10/04/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 007033087 E 818412542. código 100 · RPI 1892
  6. 03/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1665

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Classificação figurativa (Viena)