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ANNELISE DE SALLES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2002 por ANNELISE DE SALLES COMÉRCIO E CONFECÇÃO LTDA. - ME, processo nº 824948106, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824948106
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2002
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2017
TitularANNELISE DE SALLES COMÉRCIO E CONFECÇÃO LTDA. - ME
CNPJ do titular02.172.323/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO : ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BLAZERS, CALÇADOS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, COLETES, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, ROUPAS DE COURO, MALHAS [VESTUÁRIO], PALETÓS, PULÔVERES, ROUPA PARA GINÁSTICA, SAIAS, SAPATOS, SUÉTERES, XALES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824948106 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  3. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  4. 13/02/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1884
  5. 03/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1665

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