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MORTADELA BEXIGA SADILAR SADIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2002 por SADIA S/A, processo nº 824946901, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824946901
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2002
Data da concessão30/09/2008
Vigência até30/09/2018
TitularSADIA S/A
CNPJ do titular20.730.099/0001-94
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das palavras MORTADELA e BEXIGA.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

MORTADELAS, MORTADELA DE PERU, MORTADELA DE FRANGO, SALAMES, COPA, APRESUNTADOS, PRESUNTO MATURADO DEFUMADO, PRESUNTO COZIDO, PRESUNTO DE PERU, PRESUNTO DE PERU DEFUMADO, PRESUNTO DE PERU COZIDO, PRESUNTO COM CAPA DE GORDURA, PRESUNTO SEM CAPA DE GORDURA, PEITO DE PERU DEFUMADO, LOMBO DEFUMADO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824946901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130110664 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>Sadia S.A.<br /><b>Procurador: </b>Susana Costa Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2315
  2. 30/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1969
  3. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  4. 05/06/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREçA A DIVERGêNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PRESENTE PROCESSO. código 090 · RPI 1900
  5. 03/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1665

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